quinta-feira, 1 de agosto de 2019

SÓCIOS EXCLUÍDOS DA EXECUÇÃO FISCAL

LEVANTAMENTO DE PENHORA DE IMÓVEIS DOS SÓCIOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA EM RELAÇÃO A DÉBITOS DO INSS

Sócios de empresa executada pela União (INSS) que alienaram imóvel por doação à filha comum que alienou a terceiros.

Através do Escritório Joaquim R. Silveira Advogados, a donatária e os adquirentes ajuizaram Embargos na qualidade de terceiros pretendendo a desconstituição da penhora do imóvel alegando que a transmissão da propriedade do imóvel em questão ocorreu de forma regular, tendo em vista que a responsabilidade solidária dos sócios em relação aos débitos do INSS foi declarada inconstitucional pelo STF e, portanto, inexistia óbice às transações na época dos fatos, sustentando, ainda, que são terceiros de boa-fé. 

A União embargada apresentou manifestação concordando com o levantamento da constrição. Afirma que requereu a exclusão dos sócios vendedores do pólo passivo da execução, reconheendo, realmente, a declaração de inconstitucionalidade proferida pelo STF e alegada pelos terceiros Embargantes.

Assim sobreveio a sentença que julgou antecipadamente a lide reconhecendo que à época das transações imobiliárias realizadas entre as partes, inexistia legitimidade passiva dos sócios para a execução e que tal fato afasta a alegação de fraude à execução na alienação do bem e autoriza a manutenção da posse e propriedade em favor dos embargantes, declarando, por consequência, o direito dos embargantes de manutenção na posse do bem,  assim  como para determinar o  eventual levantamento da penhora sobre o imóvel referido.

Processo Digital nº: 1007568-75.2017.8.26.0286
Classe – Assunto: Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça