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sexta-feira, 6 de novembro de 2020
O Pensamento da Criação: “Na natureza, nada se cria e nada se perde, mas tudo se transforma” (Lavosier): a transformação é natural ou provocada. Somente o ser humano pode provocar a transformação através de um processo fácil de ser entendido, mas difícil de ser praticado. Podemos verificar que o desejo verdadeiro não é nosso, pois percebemos o desejo apenas nesta realidade chamada de “nosso mundo”. Então, o homem, a natureza humana só percebe o desejo no nível físico-material que se desenvolve em 4 níveis distintos.
sábado, 3 de outubro de 2020
domingo, 30 de agosto de 2020
sábado, 22 de agosto de 2020
sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020
GRANDES TESES TRIBUTÁRIAS
Empresário! Parte dos seus recursos financeiros podem estar no seu "arquivo morto"! É ISSO MESMO! Há alguns tributos que os Tribunais têm declarado indevidos. Então, a chance de recuperar tudo o que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos e deixar de pagar de agora em diante. SAIBA MAIS: http://www.jrsilveira.adv.br/recuperacao-de-tributos
Há, no mínimo, cerca de 10 teses tributárias já reconhecidas em favor dos contribuintes e que têm gerado recursos financeiros próprios, sem recorrer a empréstimos.Ocorre que a maioria dos pequenos e médios empresários não estão sabendo que têm o direito de recuperar o que pagou nos últimos cinco anos. ASSISTA A AULA: https://www.youtube.com/watch?v=5KmB6_OGp8I&t=2635s
Há, no mínimo, cerca de 10 teses tributárias já reconhecidas em favor dos contribuintes e que têm gerado recursos financeiros próprios, sem recorrer a empréstimos.Ocorre que a maioria dos pequenos e médios empresários não estão sabendo que têm o direito de recuperar o que pagou nos últimos cinco anos. ASSISTA A AULA: https://www.youtube.com/watch?v=5KmB6_OGp8I&t=2635s
quinta-feira, 1 de agosto de 2019
SÓCIOS EXCLUÍDOS DA EXECUÇÃO FISCAL
LEVANTAMENTO DE PENHORA DE IMÓVEIS DOS SÓCIOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA EM RELAÇÃO A DÉBITOS DO INSS
Sócios de empresa executada pela União (INSS) que alienaram imóvel por doação à filha comum que alienou a terceiros.
Através do Escritório Joaquim R. Silveira Advogados, a donatária e os adquirentes ajuizaram Embargos na qualidade de terceiros pretendendo a desconstituição da penhora do imóvel alegando que a transmissão da propriedade do imóvel em questão ocorreu de forma regular, tendo em vista que a responsabilidade solidária dos sócios em relação aos débitos do INSS foi declarada inconstitucional pelo STF e, portanto, inexistia óbice às transações na época dos fatos, sustentando, ainda, que são terceiros de boa-fé.
A União embargada apresentou manifestação concordando com o levantamento da constrição. Afirma que requereu a exclusão dos sócios vendedores do pólo passivo da execução, reconheendo, realmente, a declaração de inconstitucionalidade proferida pelo STF e alegada pelos terceiros Embargantes.
Assim sobreveio a sentença que julgou antecipadamente a lide reconhecendo que à época das transações imobiliárias realizadas entre as partes, inexistia legitimidade passiva dos sócios para a execução e que tal fato afasta a alegação de fraude à execução na alienação do bem e autoriza a manutenção da posse e propriedade em favor dos embargantes, declarando, por consequência, o direito dos embargantes de manutenção na posse do bem, assim como para determinar o eventual levantamento da penhora sobre o imóvel referido.
Processo Digital nº: 1007568-75.2017.8.26.0286
Classe – Assunto: Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça
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