sábado, 13 de outubro de 2018

Contornos da Assessoria Corporativa

I. OS CONTORNOS DA ASSESSORIA JURÍDICA

Assessoria jurídica é a modalidade de atividade jurídica, privativa de advogado (art. 1º, II, da lei nº 8.906/94), prestada, habitual, continua e indiscriminadamente, ao empresário (individual, sociedade empresária, EIRELI ou Microempreendedor Individual), sugestivamente focada na prevenção dos riscos e percepção de benefícios legais.
 
II. AÇÕES DESENVOLVIDAS
 
1. “CHECK LIST”
 
A primeira ação de uma assessoria jurídica deve ser a confecção de um pormenorizado check-list abrangendo todas as áreas das ciências jurídicas. Trata-se de um documento (na modalidade formulário) composto por perguntas, direcionadas, que vão das mais genéricas temáticas às mais específicas.
 
Esse “conhecer” deve se dar de maneira profissionalizada, não se limitando a reuniões informais e visitas ao ponto empresarial (igualmente importantes), mas, também, formalizada por intermédio do check-list.
 
Por meio desse instrumento, o profissional jurídico fará um mapeamento inicial do estabelecimento empresarial, conhecendo as generalidades da exploração empresarial, de modo a direcionar, como dito, as futuras ações.
 
O check-list será confeccionado de modo a identificar as eventuais irregularidades que já existam, possibilitando suas correções, e as deficiências jurídicas que podem ser melhoradas, incrementando os resultados empresariais.
 
2. AUDITORIA JURÍDICA

Com base nas informações obtidas pelo check-list o advogado deverá prospectar, de maneira direcionada, dados e informações jurídicas, especialmente para fins de identificação de riscos e maximização de lucro, resguardando a regularidade e aferindo segurança negocial.
 
Aqui, o diagnóstico será realizado por meio de coleta de dados e documentos e não mais por informações prestadas em resposta aos questionamentos do formulário.
 
Essa auditoria é fundamental para a prevenção de riscos, pois o profissional jurídico irá mapear a regularidade constitutiva da exploração da empresa, identificando, com maior precisão do que no check-list, as deficiências empresariais com potencial risco de custos.
 
Registre-se que deverá ser feita, ainda, uma auditoria jurídica contenciosa, identificando todas as ações judiciais em nome do empresário. Por esse mapeamento, poderá o profissional jurídico identificar quais as principais deficiências empresárias que estão gerando as demandas e, com isso, traçar estratégias para sua prevenção.
 
As demandas judiciais deverão ser arroladas em uma tabela a ser desenvolvida pelo profissional jurídico na qual constará, entre outras coisas, o prazo estimado de duração, a probabilidade de êxito, o custo esperado pela demanda e a atual fase processual. Tudo para munir o empresário de informações necessárias ao seu planejamento.
 
3. AGENDAMENTO JURÍDICO

O check-list e a auditoria jurídica irão identificar alguns prazos jurídicos que, assim, deverão ser agendados e controlados pelo profissional jurídico.
 
Logicamente, a maioria desses prazos é de demandas contenciosas. Prazos, por exemplo, de apresentação de defesa, interposição de recursos, movimentação de processos há razoável tempo estagnados, entre outros.
 
Todavia, o profissional jurídico deverá se preocupar, com mais razão, com os prazos extraprocessuais, ou seja, aqueles que não estão inseridos, necessariamente, em uma ação judicial ou arbitral.
 
O exemplo clássico é o prazo para ajuizamento da ação renovatória de locação comercial, não residencial. Se, portanto, o empresário assessorado explorar sua atividade econômica em um imóvel locado, deve o profissional jurídico, após auditoria do contrato de locação, agendar o prazo decadencial para a propositura da demanda renovatória, previsto no artigo 51, §5º, da lei nº 8.245/91, para eventual caso de não ser obtido êxito na negociação amigável. E assim deve fazê-lo com todos os demais prazos previstos em lei.
 
4. IDENTIFICAÇÃO DOS CUSTOS E BENEFÍCIOS JURÍDICOS

Como se não bastassem todas essas ações, acima alinhavadas, de identificação e diagnósticos de riscos já instaurados e de potenciais melhorias, o empresário será assessorado, continuamente, sobre os novos custos e benefícios que surgirem com as inovações legislativas. 
 
O modelo econômico adotado pelo Brasil, caracterizado pelas incontáveis leis que “regulam” a iniciativa privada e pela forte intervenção estatal na exploração da atividade econômica, repercute diretamente na esfera jurídica do empresário que frequentemente é submetido a uma nova obrigação jurídica ou beneficiado com um privilégio legal.
 
São editadas, cotidianamente, novas leis trabalhistas, tributárias, previdenciárias, ambientais, urbanísticas e dos mais diversos ramos das ciências jurídicas. Cada uma delas representa ou um acréscimo de custos ou um beneplácito para o empresário.
 
Entrementes, quem pode, adequadamente, identificar as alterações do “direito-custo” é o profissional jurídico, de modo que, em não sendo assessorado, a depender da especificidade da alteração, o empresário correrá o risco de, não a identificando, ele próprio assumir a alteração, já que não conseguiu repassá-la ao mercado.
 
O profissional jurídico ficará durante todo o interregno da assessoria jurídica, atento às inovações legislativas e irá agir sempre que elas importem em novos custos ou benefícios para o empresário.
 
Havendo nova obrigação jurídica, o advogado irá alertar o empresário para que cumpra o novo regramento e evite consequências pelo seu descumprimento e, com mais razão, irá orientá-lo para que cumpra da forma menos dispendiosa possível, mediante planejamento estratégico adequado.
 
Já em casos de benefício legal, o profissional jurídico irá adotar as providências necessários para o empresário dele fazer uso, sempre com vistas à extração do maior resultado possível.
 
5. PLANEJAMENTOS JURÍDICOS ESTRATÉGICOS
 
Além da identificação de riscos e novos benefícios legais, o profissional jurídico, com os dados e informações obtidos pelo check-list e pela auditoria, irá estudar planejamentos jurídicos que, estrategicamente, possam potencializar os resultados do negócio.
 
Nesses moldes, o profissional jurídico irá procurar, por exemplo, o melhor planejamento societário, visando a maior eficiência de gestão e proteção patrimonial dos sócios, irá estudar um planejamento tributário que diminua, com segurança e dentro da legalidade, a carga tributária do empresário, formalizará um planejamento trabalhista com vistas a desonerar os encargos trabalhistas, entro tantos outros planejamentos possíveis.
 
Em se tratando de sociedade empresária familiar, outro importante planejamento jurídico que pode ser realizado pela assessoria jurídica é o planejamento sucessório, no qual se evitam lides e burocracias sucessórias, reduz-se a carga tributária incidente e garante a subsistência do negócio mesmo com o falecimento de seus precursores.
 
6. ACOMPANHAMENTO NEGOCIAL

Durante o interstício de assessoramento, o profissional jurídico deve acompanhar os aspectos jurídicos das negociações empresariais de seu cliente, que vai desde o nascimento do negócio (elaboração e análise de contratos), seu desenvolvimento (presença física do advogado no momento das tratativas, auferindo maior respeitabilidade à avença e garantindo que o empresário não sairá prejudicado), até sua execução (forçar o cumprimento das cláusulas contratuais).
 
Assim, o empresário terá plena confiança e certeza de que seus negócios estão se desenvolvendo de maneira válida (evitando risco de anulações) e eficaz (garantindo-se a maior eficácia dos negócios, com riscos reduzidos e benefícios potencializados).
 
7. CONSULTAS E PARECERES

Obviamente, durante o período da assessoria jurídica, o profissional jurídico irá atuar de maneira proativa e comissiva, independente, portanto, de incitação por parte do empresário.
 
Afinal, é ele, profissional jurídico, quem conhece quais as ações jurídicas que podem contribuir para o sucesso e resguardo do negócio.
 
Assim, sem necessidade de provocação por parte do empresário, é dever do profissional jurídico organizar e indicar quais os procedimentos jurídicos adequados que devem ser tomados pelo empresário em suas ações empresariais.
 
De toda sorte, por mais competente que seja o profissional jurídico, ele não conseguirá pre-confeccionar toda e qualquer ação empresarial. O dinamismo e velocidade com que se desenvolvem as relações empresariais torna impossível tal tarefa.
 
Em sendo assim, todas as vezes em que o empresário se deparar com uma dúvida jurídica, não tendo o profissional jurídico pré-estabelecido sua resolução e a forma adequada de condução, poderá o empresário questionar o profissional jurídico para que este emita parecer ou consulta sobre a questão controvertida.
 
O ideal, portanto, é que o empresário sempre tome suas opções gerenciais respaldado em consulta ou parecer jurídico de seu assessor jurídico, evitando que a escolha tomada seja juridicamente prejudicial aos seus negócios.
 
É muito comum, por exemplo, dúvidas de cunho trabalhista, mormente procedimentais. A consulta ao profissional jurídico, assim, possibilita que o empresário se resguarde quanto a tão delicado ramo das ciências jurídicas e de todos os demais.
 
Outrossim, pareceres e consultas são bastante indicados para tomada de decisões gerenciais, principalmente quanto a questões regulatórias e de contratação com o Poder Público.
 
8. ATUAÇÃO CONTENCIOSA
 
O que se almeja com as etapas anteriores, é que o empresário fique o mais resguardado possível das ações judiciais. Cada vez mais, as demandas judiciais são indesejáveis aos olhos estratégicos, posto que importam em custos elevados, perda de tempo e esforços, desviando a atenção do foco principal do negócio, além do notório prejuízo que o rótulo de “empresa litigada” traz à marca.
 
Todavia, mesmo com o maior esmero na prevenção, não se pode assegurar que, conquanto esporadicamente, não se fará necessária a representação do empresário em uma demanda judicial.
 
Por isso, insere-se nas ações da assessoria jurídica a representação do empresário em qualquer demanda judicial que venha a tramitar durante o período de assessoria jurídica. Trata-se do chamado “full servisse” consistente na assessoria do empresário em todas as áreas do direito.
 
Quer dizer que o profissional jurídico irá defender o empresário, em juízo ou arbitragem, em demandas que envolvam discussões de qualquer matéria.
 
Para se ter uma ideia, inclui-se nos serviços de assessoria jurídica, normalmente, a atuação nas seguintes áreas: societário; contencioso e arbitragem; fusões e aquisições; recuperação de empresas e falências; mercado de capitais; constitucional e relações governamentais; financiamentos e direito bancário; regulatório e administrativo; capital estrangeiro; infraestrutura e PPPs; tributário e planejamento fiscal; relações de consumo; direito econômico e da concorrência; direito do trabalho; penal empresarial; propriedade industrial e intelectual; imobiliário; comércio exterior e defesa comercial; eleitoral; seguros e resseguros; direito civil e contratos; recuperação de créditos; terceiro setor; turismo, esportes e entretenimento; direitos autorais; família e sucessões; advocacia de escala; no primeiro grau de jurisdição e nos Tribunais.
 
Nesses moldes, a assessoria jurídica estará sempre voltada na prevenção de demandas, mas estará preparada para a representação nas demandas que surgirem nesse interstício, evitando custos ao empresário.
 
III. CUSTO MÉDIO
 
Resta saber: quanto custa, em média, esses serviços? Essa é a pergunta que todo empresário se faz e, infelizmente, deixa de se assessorar, juridicamente, por medo da resposta. Medo esse baseado em falsa premissa.
 
O empresariado brasileiro, leigo que sempre foi quanto ao assunto, quando pensa na quantidade de ações jurídicas (não apenas judiciais) envolvidas no serviço de assessoria jurídica, faz imediata associação com os altos valores de honorários que eventualmente já tenha gasto com a advocacia esporádica e, assim, acredita, piamente, que são cobrados valores exorbitantes.
 
O que o empresário se olvida (e não deveria, pois se trata de valor empresarial) é que o produto vendido individualmente custa mais do que aquele que se vende em conjunto (analisando individualmente os produtos agregados, por óbvio).
 
Ao vender uma assessoria jurídica o advogado vende o seu rosto, a sua ideologia e pensamento jurídico, ao negócio. O profissional jurídico irá, nesse contexto, alinhar a exploração da atividade econômica aos trilhos jurídicos por ele delineados e defendidos como adequados.
 
Assim, o trabalho mais árduo do advogado será nos períodos iniciais da assessoria jurídica, sendo que o negócio, após alinhado aos trilhos, terá um pouco mais de autonomia.
 
O profissional jurídico vende, desse modo, uma autoconfiança em seu produto, de modo que confia na estabilização jurídica do negócio, com as medidas preventivas e medicantes que adotará e, assim, crê que o trabalho será cada vez mais sistematizado.
 
O profissional jurídico, especializado em assessoria, pensa na perpetuação da relação com o empresário e não em um ganho imediato. Seu ganho, notadamente, será na continuidade da assessoria e com a consequente maior estabilização de suas receitas.
 
O profissional da assessoria jurídica, pelas especificidades desse modelo de serviço jurídico, tem pensamento inverso. Cobra menos, pois sua intenção é alongar a relação com o cliente, e pode fazer isso (cobrar menos) por conseguir antever as receitas que terá, eis que parcialmente estáveis e previamente conhecidas.
 
Desconstruído, pois, o “mito” empresarial da dispendiosidade da assessoria jurídica, resta responder, objetivamente, à indagação há pouco formulada: quanto custa, em média, esses serviços ao empresário?
 
Os valores mínimos deste serviço estão formulados nas Tabelas de Honorários de cada Seção (ou Seccional) da Ordem dos Advogados do Brasil. 
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Extraído do texto "Assessoria jurídica empresarial", de Leonardo Honorato Costa; Publicado em 06/2014; Elaborado em 06/2014: https://jus.com.br/artigos/29733/assessoria-juridica-empresarial

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